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NFCe e NFe 2019 – Entenda as mudanças

O que é NFCe?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) é um documento eletrônico que substitui as Notas Fiscais de Venda a Consumidor e o cupom fiscal. A NFCe foi criada para informatizar a emissão do cupom fiscal fazendo a comunicação com a SEFAZ para cada venda, e dessa forma a venda fica registrada na internet podendo ser consultada posteriormente pelo cliente.

O que é NFe?

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital gerado pela empresa que está vendendo um produto ou algum serviço. A NFe documenta fiscalmente as operações de venda, além de acobertar todas as outras operações, como por exemplo, as operações interestaduais, operações de devolução da mercadoria, etc…

Quando devo emitir a NFCe e a NFe?

Para quem trabalha com varejo, é importante saber quando se deve emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A NFCe é emitida apenas quando se vende algum produto, e o destinatário final é o consumidor. Já a NFe é emitida para todas as outras operações.

Enquanto a NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é utilizada apenas para substituir o cupom fiscal (documento do consumidor), a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é destinada a todas as demais operações: devolução, transferência de mercadorias, exportação, comprovar operações de simples remessa, etc… Ela veio para substituir aquelas notas fiscais antigas, de modelo 1 e 1A.

Todavia, o modo de como cada tipo de nota funciona é bem similar: tanto a NFCe quando a NFe é um documento digital transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda (SeFaz) eletronicamente. Para ambas, é necessário o empreendedor ter um certificado digital, que é usado para assinar o documento digitalmente, além de garantir a autoria de quem as emite.

Outra semelhança entre elas é que os dois modelos permitem que a nota seja vista através de um documento chamado DANFE-NFC para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, e DANFE para a Nota Fiscal Eletrônica. Tanto o DANFE-NFC quanto o DANFE não são um tipo de nota fiscal. São apenas uma forma simplificada do documento fiscal, impresso em papel comum, e contém uma chave de acesso para consulta-la na internet. Além disso, esse documento ajuda a acompanhar o andamento do produto pelo site da SeFaz.

Mudança em 2019

No início de 2019, a Secretaria da Fazenda (SeFaz) fez algumas modificações para a emissão da NFCe e da NFe. Foram modificados os Layouts e também criaram novos campos de preenchimento opcional. Vejamos as alterações uma a uma:

1) Agora existe uma responsável pela emissão da nota fiscal, chamado de Responsável Técnico. Esse responsável pode ser a empresa que desenvolveu o software ou a empresa responsável por emitir a NFe ou a NFCe. Essa informação é importante para a Administração Tributária, que consegue identificar se o ambiente de autorização está sendo usado indevidamente.

2) Como os layouts das notas foram modificados, foram adicionadas novas regras de validação. Veja os casos de rejeição inseridos:
Rejeição 970 – Pais Inexistente (Local de retirada ou entrega)
Rejeição 971 – IE inválida (Local de retirada ou entrega0
Rejeição 972 – Obrigatória as informações do Responsável Técnico
Rejeição 973 – CNPJ do Responsável Técnico inválido
Rejeição 974 – CNPJ do Responsável Técnico divergente do cadastro
Rejeição 975 – Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
Rejeição 976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
Rejeição 977 – Identificador do CSRT revogado
Rejeição 978 – Hash do CSRT diverge do calculado

3) Foram incluídos campos para inserir informações dos locais de entrega ou retirada. São eles:
• Razão social ou CPF;
• Endereço completo;
• Telefone e e-mail;
• Inscrição Estadual.

4) Dependendo do Estado onde se encontra, poderá ocorrer alguma rejeição por duplicidade, e o protocolo de autorização do NFe ou NFCe poderá não ser retornado.
Rejeição 204: Duplicidade de NFe [nRec: 99999999999999]

5) Houve alterações no grupo de informações do Protocolo de Respostas da SeFaz para que as informações de interesse da SeFaz sejam incluídas. Os retornos para a Secretaria podem ter o campo “código da mensagem” ou “mensagem da SeFaz para o emissor”.

6) Novos campos para colocar as informações sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) também foram inseridos:
• Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente;
• Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
• Valor do FCP retido por Substituição Tributária.

7) Mudanças nas opções de frete: o campo “identificação da modalidade do frete” deverá ser preenchido com um dos códigos abaixo:
• 0 = Contratação do frete por conta do remetente (CIF);
• 1 = Contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
• 2 = Contratação do frete por conta de terceiros;
• 3 = Transporte próprio por conta do remetente;
• 4 = Transporte próprio por conta do destinatário;
• 9 = Sem ocorrência de transporte.

Conclusão

Muitas mudanças ocorreram para emitir a NFCe e a NFe. Ter um bom emissor de nota fiscal é algo muito importante para os eu empreendimento. Quando for procurar algum programa emissor, escolhe algum que possua funcionalidades integradas. Por exemplo: controle financeiro integrado com as vendas e estoque. Assim, fica mais fácil gerenciar sua empresa, além de otimizar seu tempo. Dessa forma, sobrará um tempinho para planejar a próxima conquista do seu negócio com mais tranquilidade.

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